Informações sobre Cidade Limpa
A lei cidade limpa em Vigor desde 2007, ordena a paisagem do município de São Paulo e regulamenta a propaganda em placas e letreiros de estabelecimentos comerciais.
O objetivo da Lei cidade limpa é combater a poluição visual e preservar a visualização de ruas, fachadas e gerar mais conforto no deslocamento de pedestres e veículos.
Comércios com uma fachada inferior a 10 metros, podem ter anúncios com no máximo 1,5 m². Comércios considerados de tamanho médio com fachadas superiores a 10 metros podem utilizar anúncios de até 4 m².Já para comércios com fachadas superios a 100 metros pode ser utilizado dois anúncios indicativos na fachada utilizando uma área de 10m² e deve haver uma distancia mínima de 40 metros entre eles.
As fachadas também devem respeitar o avanço máximo sobre o passeio público de 15 centímetros sobre a calçada.
É permitido colocar totem desde que este esteja dentro do terreno do imóvel, e não na via pública. Altura máxima de 5m², contanto da base até a altura total da placa. (Realizando este tipo de anúncio, não será permitido colocar a faixa ou letreiro em nenhum outro lugar. Somente um anúncio é permitido) A utilização de banners pode ser feita á vontade , desde que esteja a 1 metro para dentro do terreno do imóvel privado.